Quando você compra um veículo ou ele muda de endereço, é preciso fazer a transferência.

Isso garante que o cadastro do seu veículo fique em dia e você possa comprovar que esse veículo é realmente seu. A falta de transferência é considerado infração e pode haver até mesmo a apreensão do veículo irregular.

No entanto, outras ações são necessárias para concluir esse processo, como a vistoria, a certificação de assinaturas, entre outras coisas.

E mesmo parecendo um procedimento um tanto burocrático, é possível tornar esse processo mais simples. Continue lendo este artigo e confira tudo o que você precisa saber para realizar a transferência do seu veículo sem maiores dores de cabeça!

O que é transferência de veículo? 

Primeiramente, precisamos entender melhor o que é a transferência de veículo.

A transferência é um procedimento obrigatório e deve ser feito em dois casos. Quando o carro passa de uma pessoa para outra, ou quando há a mudança de localidade ou Estado.

Em ambos os casos, é necessário realizar uma alteração nos documentos do veículo.

No entanto, dentro dessas duas categorias, existem algumas situações que podem alterar e determinar o formato do pedido de transferência.

Em casos de transferência por venda, você pode solicitar: 

  • Veículo registrado no mesmo município do Estado: Procedimento necessário quando há transferência de propriedade de veículo que estava registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário.
  • Transferência de propriedade de veículo registrado em outro município do Estado: Procedimento necessário quando há operação de compra e venda, sendo o veículo registrado em município diferente do local de residência novo proprietário.
  • Veículo registrado em outro Estado: Procedimento necessário quando há transferência de propriedade do veículo registrado em um Estado e o novo proprietário registrar em Estado diferente.
  • Transferência de Propriedade de veículo de pessoa falecida: transferência deve ser efetuada apenas ao sucessor a quem foi atribuída a propriedade no Formal de Partilha (inventário judicial) ou na Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial). Clique aqui para mais informações.
  • Transferência Interestadual: Quando o veículo registrado em determinado Estado  que vai ser registrado em outro.

Verifique em qual o seu caso se encaixa melhor e faça o pedido correto.

Já para a transferência de localidade, as solicitações podem variar em:

  • Veículo registrado em outro Estado: Procedimento necessário quando o mesmo proprietário mudar o município de residência ou domicílio, saindo de um Estado para outro.
  • Veículo registrado em outro município: Procedimento necessário quando o mesmo proprietário mudar o município de residência ou domicílio dentro do mesmo Estado.
  • Transferência Interestadual: Quando o veículo já registrado em um Estado, vai ser registrado em outro.

Fique de olho no prazo!

Saiba que é muito importante que a transferência seja feita dentro do prazo, que é de um máximo de 30 dias.

Lembrando que, o  responsável por fazer esse processo é o comprador e os 30 dias são contados a partir da nova aquisição do veículo, isto é, a partir que aparece no recibo de venda.

O vendedor, por sua vez, tem 30 dias para comunicar a venda em um departamento do DETRAN.

Fique esperto, pois, se o prazo não for respeitado, você pode ter problemas com as autoridades, uma vez que, não transferir o veículo dentro do prazo é considerado uma infração grave, tendo como penalidade uma multa de R$ 192,23 e retenção do veículo até que seja regularizado.

Por isso, não deixe de realizar a transferência assim que possível.

O que é necessário para realizar a transferência?

A transferência é obrigatória por lei e prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para realiza a transferência de propriedade é necessário:  

  • Se certificar de que o carro não possui dívidas, seja multas, IPVA ou alguma outra coisa não quitada
  • Preencher o verso do CRV com os dados do comprador e do vendedor, indicando a cidade onde será feito o reconhecimento do documento. A assinatura deve ser a do vendedor primeiro e a do comprador na linha final
  • Ir até o cartórios para autenticar as firmas das duas partes
  • Tirar uma cópia autenticada do CRV
  • Pagar a taxa de transferência do veículo
  • Junto com o CRV, reunir os demais documentos: CRLV, IPVA, Carteira de Habilitação e Certidão Negativa de Débitos
  • Levar os documentos até um posto de DETRAN
  • O último passo é fazer a vistoria, que pode ser no mesmo DETRAN
  • Aguardar a emissão do novo CRV.

Transferência de localidade:

  • Documento de identificação pessoal
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Comprovante de endereço – Proprietário do Veículo
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Comprovante de pagamento de débitos
  • Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro no Estado
  • Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos

Quanto custa para fazer a transferência de proprietário? 

A taxa de transferência é uma das maiores questões. No entanto, fica difícil responder com certeza, pois, essa taxa é diferente para o DETRAN de cada Estado.

Inclusive em alguns Estados há mais de um valor dependendo se o veículo já possui licenciamento ou não, ou também dependendo do ano de fabricação do veículo.

O valor da transferência é alterado também de acordo com cada veículo. Geralmente motos e automóveis possuem o mesmo valor da taxa.

Segundo o site do DETRAN SP:
Para transferência de propriedade – veículo registrado no mesmo município do Estado de São Paulo:

pri

Print da página do DETRAN SP – Em 10 de outubro de 2020.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o DETRAN do seu Estado.

Quem paga a taxa?

A taxa de transferência deve ser paga em sua totalidade pelo comprador. Incluindo o emplacamento.

Enfim, todas as despesas na transferência são responsabilidade do novo proprietário. A não ser que, o veículo possua pendências ou dívidas que correspondam ao vendedor.

Nesse caso, será ele quem deve quitar todas essas dívidas antes da venda. Caso o carro ainda tenha uma multa não paga, pode ser transferido sem problema, mas permanecendo essa dívida ainda em nome do antigo proprietário.

É necessário pagar o IPVA?

Para conseguir realizar a transferência, o dono do carro pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) antes da venda.

Caso o IPVA não seja pago, não será possível realizar a transferência. A responsabilidade pelo pagamento do IPVA pode corresponder tanto ao comprador quanto ao vendedor, isso ficará de comum acordo entre eles.

Dá para fazer a transferência online?

Para solicitar a transferência de veículo para nome do novo proprietário, é preciso:

  • Veículo ter sido aprovado em vistoria no máximo há 3 (três) meses, feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
  • Não pode ter nenhuma restrição ou bloqueio (exemplo: bloqueio administrativo ou judicial que impeça transferência).
  • Deve haver comunicação de venda, inserida a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor em cartório.
  • Todos os débitos vencidos (IPVA, DPVAT, licenciamento multas) devem estar quitados.
  • A taxa para realização do serviço deve estar paga. Para mais informações consulte o campo pagamento do serviço solicitado.

No entanto, é preciso lembrar que os documentos para a realização de transferência online são os mesmos da transferência presencial e devem ser escaneados com boa qualidade para envio.

Confira o passo a passo em : DETRAN S- SP

É necessário ter um despachante?

Certamente com o auxílio de um despachante o processo pode ficar mais fácil e rápido, uma vez que você não precisará correr atrás de muita coisa, já que o profissional contratado será o responsável por todo o processo.

Portanto, o despachante pode ser sim uma opção muito interessante. Portanto, se você não pode fazer a tramitação online ou tem dificuldade em se deslocar, a contratação de um especialista será de grande serventia.

Porém, é bem provável que você consiga realizar o processo sozinho. E com certeza isso irá ajudar você a diminuir  os custos extras. Além dos já previstos como taxa de transferência, emplacamento, emissão de CRLV e vistoria.

Por fim, vale lembrar que o processo de vistoria e emplacamento podem sofrer alterações devido à quarentena. Vale a pena acessar o site do DETRAN do seu Estado para conferir como esses procedimentos estão sendo realizados.


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