Crianças estão sempre empolgadas para passar por novas experiências e são muito curiosas, por isso muitas vezes ver os pais viajando no banco da frente do carro desperta nelas a vontade de viajar ali também. Porém, deixar crianças muito novas viajarem no banco da frente é contra as leis de trânsito e também aumenta muito os riscos de algum acidente grave, por isso é bom ter muita prudência antes de deixar os pequenos viajarem ao lado do motorista. Infelizmente esta é uma das falhas mais cometidas por motoristas brasileiros, assim como o uso inadequado de acessórios e dispositivos de segurança.
No Brasil, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97 | Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), é estabelecido no Artigo 64 que ”
As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Assim, o transporte de menores de 10 anos no banco da frente só é permitido em situações especiais:
- Se a quantidade de crianças no carro com menos de dez anos for mair que a capacidade do banco traseiro (4 crianças, na maioria dos casos), a criança de maior estatura poderá se assentar no banco dianteiro, desde que utilizando sinto de segurança adequadamente.
- A mesma exceção é aberta caso o veículo só possua bancos dianteiros (como o caso das caminhonetes).
Airbags e a segurança das Crianças
E quando uma dessas situações ocorrer é preciso ter muita cautela. Um exemplo de situação em que se deve ter ainda mais cuidado é quando o veículo possui o airbag frontal.
A abertura da bolsa inflável pode causar ferimentos graves nas crianças se elas estiverem no banco da frente do carro. O airbag foi desenvolvido para proteger adultos, porém, quando uma criança estiver na frente o ideal é até mesmo desativar o airbag caso seja possível.
Se não for possível desativar o airbag, mantenha o banco o mais longe possível do painel e certifique-se sempre de que o cinto de segurança esteja colocado corretamente. Verifique se a criança está confortável e segura. Se ela estiver muito baixa em relação ao cinto pode ser necessário o uso do assento de elevação.
Como já foi dito, pela lei uma criança só pode andar no banco da frente a partir dos 10 anos, mas o recomendável mesmo é a partir dos 12 ou 13, pois nessa fase a criança já tem mais maturidade e mais força para se segurar no caso de uma colisão.
Cada caso é diferente, então só deixe seus filhos viajarem no banco da frente quando perceber que eles terão maturidade o suficiente pra viajar ao seu lado com segurança.
Multas
O Código de Trânsito Brasileiro é bem rígido quanto as normas dos ocupantes de um veículo. Segundo o Artigo 168, “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança” gera uma infração gravíssima, levando à multa de penalidade. Além disso, medidas administrativas como a retenção do veículo até a resolução da irregularidade podem ocorrer.
Por: https://autosecarros.com.br/legislacao/qual-a-idade-as-criancas-podem-andar-no-banco-da-frente/