Foi publicada no dia 14 de outubro de 2020, no Diário Oficial da União a Lei 14.071/20. E que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País.

Dentre as alterações mais comentadas estão, a ampliação do limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

As novas leis de trânsito entram em vigor em abril de 2021, portanto, continue lendo e fique por dentro de tudo o que mudou! 

Validade da CNH

Com certeza, a validade da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) é uma das maiores mudanças na lei.

O vencimento do exame de capacidade física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passou a ser de:

  • 10 anos para condutores com até 50 anos de idade;
  • De 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos;
  • 3 anos para condutores acima de 70 anos. 

No entanto, o prazo de validade para os documentos emitidos antes da nova lei entrar em vigor, será mantido.

Portanto, fique atento para você não perder o prazo de renovação da suca CNH! 

Suspensão da CNH

Assim como o prazo para renovar a CNH, outra mudança no código de trânsito também trouxe bastante burburinho. A suspensão do direito de dirigir.

Com a nova regra, o motorista terá o direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, e tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos, e tiver cometido uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, e não tiver cometido nenhuma infração gravíssima.

Contudo, o condutor que exerce atividade remunerada, terá o direito de dirigir suspenso após atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

Atualmente, quando você acumula 20 pontos em menos de um ano tem o direito de dirigir suspenso.

Transporte de crianças

Outra mudança importante é o transporte de crianças em carros.

Atualmente, a regulamentação diz que, o uso obrigatório de cadeirinhas ou assento de elevação é obrigatório para crianças de até 7 anos e meio. Já na idade entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve se sentar no banco traseiro e usar o cinto de segurança.

A nova lei mantém a penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.

Contudo, a cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1 metro 45 centímetros de altura. Lembrando que, existem exceções regulamentadas pelo CONTRAN, relacionadas a tipos específicos de veículos.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E.

Além disso, o motorista, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o motorista que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Um resultado toxicológico positivo tem como consequência a suspensão do direito de dirigir por pelo menos 3 meses.

Pena de reclusão e multas

Não é permitido a mudança da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool, ou drogas.

Ou seja, no caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa causada por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de prisão não pode ser substituída por penas mais leves.

Atualmente, a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).

Ainda de acordo com as novas regras, infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o motorista não tenha sido autuado nos últimos 12 meses.

Luz baixa durante o dia em rodovias

Hoje em dia, o Código de Trânsito Brasileiro, exige o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. Não fazendo distinção do tipo de rodovia e o descumprimento é considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Com a nova lei, os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis, mesmo durante o dia.

No entanto, ficou especificado que o uso de luzes durante o dia, será obrigatório em rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos.

Ainda de acordo com a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O que muda para motos?

Capacete sem viseira ou viseira levantada:  hoje a resolução de trânsito diz que, é ilegal usar capacete sem viseira infração grave ou transitar com a viseira levantada.  Infrações grave e média respectivamente.

De acordo com a nova lei, deixar de usar a viseira no capacete ou óculos de proteção ganhou um artigo separado, e se tornaram infração média somente, sob pena de multa e 4 pontos na carteira.

Transporte de crianças: A idade mínima para transportar crianças em moto também sofreu alterações. Subindo de 7 para 10 anos. Com pena de multa e suspensão do direito de dirigir no caso do descumprimento da lei.

Temas específicos do processo de habilitação

  • Aulas noturnas: deixa de ser obrigatório a realização de aulas noturnas durante o processo de formação de condutores.
  • Reprovação em exames: de acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático, na Primeira Habilitação. Portanto, a partir de abril de 2021 o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Vetos

Por outro lado, ficou vetado os dispositivos que estavam no texto enviado pelo Congresso Nacional que falam sobre a necessidade do candidato realizar exames médicos apenas em clínicas parceiras do Detran ou autoescolas.

Assim como o artigo 56-A, que trata da passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor entre os veículos no mesmo sentido da via somente quando o fluxo estivesse parado ou lento. Além disso, Bolsonaro retirou a necessidade de avaliação psicológica em casos que o infrator for submetido ao curso de reciclagem, estipulado pelo artigo 268 do CTB.

Ficou com alguma dúvida sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro ou tem alguma sugestão?

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