Sempre assumimos os riscos ao dirigir embriagados, isso em qualquer época do ano.

Contudo, o fim de ano é um momento no qual comemoramos conquistas, recordamos bons momentos e refletimos sobre tudo o que passou e é comum que façamos uma visita aos nossos parentes e amigos.

Por isso, é comum que nesta época do ano exista um grande aumento de veículos e congestionamentos nas estradas, portanto, é necessário prestar muita atenção ao dirigir.

No entanto, muitas pessoas exageram na bebida e esquecem que ainda precisam pegar o caminho de volta para a casa.

E com a combinação de bebida e direção, mais de 40% dos acidentes de trânsito registrados nessa época são causados por pessoas que ingeriram bebidas alcoólicas.

Confira algumas informações importantes sobre bebida e direção!

Como o álcool age no organismo

Em apenas alguns minutos após o consumo, a substância já chega aos nossos principais órgãos vitais, atuando na comunicação entre os neurônios e diminuindo a resposta do nosso cérebro ao organismo.

Com isso, áreas importantes do, como córtex frontal, que é responsável pela coordenação motora, é afetado. Assim como pontos responsáveis pela leitura espacial e equilíbrio.

Portanto, fica claro que o condutor ao beber perde habilidades essenciais para conduzir um veículo, se tornando um risco para ele e as outras pessoas.

Nas primeiras doses, o álcool atua como estimulante, mas como é um depressor do sistema nervoso central, as inibições e a capacidade de julgamento são rapidamente afetadas.

Da mesma forma, o processo de tomada de decisão, as habilidades motoras e o tempo de reação também sofrem consequências negativas.

Ainda mais grave, a ingestão de altas doses de álcool ainda pode causar sonolência ou até mesmo desmaios ao volante.

Dados também apontam que quanto maior a concentração de álcool no sangue, maior a velocidade média e a gravidade dos ferimentos causados pelo acidente.

Com tudo, ainda existem alguns condutores acreditam que tomar um copo de café podem torná-los aptos a dirigir com segurança.

Porém, os riscos ainda são bem grandes, pois, o álcool continua afetando o cérebro, prejudicando a coordenação e a capacidade de julgamento até mesmo horas depois da ingestão da última dose.

Não existe maneira de acelerar a recuperação do cérebro e tomar boas decisões ao volante após a embriaguez, portanto, não dirija após o consumo de bebida alcoólica para evitar os riscos.

Os riscos de dirigir alcoolizado

Primeiramente, já é comprovado que o uso do álcool é um dos maiores fatores de risco para a mortalidade e incapacidade de condutores, estando relacionado a cerca de 3,3 milhões de mortes a cada ano, em todo o mundo.

De janeiro de 2019, a julho de 2020, 5.701 acidentes com suspeita de embriaguez foram registrados no Estado de São Paulo. Destes, 5.150 sem vítimas fatais e 551 com óbitos.

Os dados integram o primeiro estudo sobre causa de acidentes, elaborado pelo Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo gerenciado pelo Detran.SP.

Portanto, é importante, termos a consciência que, qualquer quantidade de álcool ingerida, por mínima que seja, diminui os reflexos dos motoristas afetando diretamente suas condições de dirigir.

Riscos Penais

Desde 2012, o Código Brasileiro de Trânsito prevê que o motorista que ingere álcool, em qualquer quantidade, está sujeito às penalidades previstas em lei.

Segundo o Art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penalidades previstas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

“§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.

(§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)”

Outras penalidades

Além das penalidades já citadas, em caso de mortes provocadas por condução embriagada, o condutor também pode responder por homicídio culposo.

Conforme o Artigo 121, é classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. Ou seja, a culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.

“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem riscos pessoal, à vítima do acidente;
IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

§ 2º. (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

(§ 3º incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)”

Com toda a certeza, ninguém quer que algo ruim aconteça, mas assumimos esse risco ao decidirmos pegar o volante após ingerir bebida alcoólica.

Às vezes, as vítimas nem sequer beberam na ocasião, no entanto, foram atingidas por outros condutores irresponsáveis.

Portanto, não acabe com a alegria das festas de fim de ano, evite esses riscos.

Se beber, não dirija!


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