Sempre assumimos os riscos ao dirigir embriagados, isso em qualquer época do ano.
Contudo, o fim de ano é um momento no qual comemoramos conquistas, recordamos bons momentos e refletimos sobre tudo o que passou e é comum que façamos uma visita aos nossos parentes e amigos.
Por isso, é comum que nesta época do ano exista um grande aumento de veículos e congestionamentos nas estradas, portanto, é necessário prestar muita atenção ao dirigir.
No entanto, muitas pessoas exageram na bebida e esquecem que ainda precisam pegar o caminho de volta para a casa.
E com a combinação de bebida e direção, mais de 40% dos acidentes de trânsito registrados nessa época são causados por pessoas que ingeriram bebidas alcoólicas.
Confira algumas informações importantes sobre bebida e direção!
Como o álcool age no organismo
Em apenas alguns minutos após o consumo, a substância já chega aos nossos principais órgãos vitais, atuando na comunicação entre os neurônios e diminuindo a resposta do nosso cérebro ao organismo.
Com isso, áreas importantes do, como córtex frontal, que é responsável pela coordenação motora, é afetado. Assim como pontos responsáveis pela leitura espacial e equilíbrio.
Portanto, fica claro que o condutor ao beber perde habilidades essenciais para conduzir um veículo, se tornando um risco para ele e as outras pessoas.
Nas primeiras doses, o álcool atua como estimulante, mas como é um depressor do sistema nervoso central, as inibições e a capacidade de julgamento são rapidamente afetadas.
Da mesma forma, o processo de tomada de decisão, as habilidades motoras e o tempo de reação também sofrem consequências negativas.
Ainda mais grave, a ingestão de altas doses de álcool ainda pode causar sonolência ou até mesmo desmaios ao volante.
Dados também apontam que quanto maior a concentração de álcool no sangue, maior a velocidade média e a gravidade dos ferimentos causados pelo acidente.
Com tudo, ainda existem alguns condutores acreditam que tomar um copo de café podem torná-los aptos a dirigir com segurança.
Porém, os riscos ainda são bem grandes, pois, o álcool continua afetando o cérebro, prejudicando a coordenação e a capacidade de julgamento até mesmo horas depois da ingestão da última dose.
Não existe maneira de acelerar a recuperação do cérebro e tomar boas decisões ao volante após a embriaguez, portanto, não dirija após o consumo de bebida alcoólica para evitar os riscos.
Os riscos de dirigir alcoolizado
Primeiramente, já é comprovado que o uso do álcool é um dos maiores fatores de risco para a mortalidade e incapacidade de condutores, estando relacionado a cerca de 3,3 milhões de mortes a cada ano, em todo o mundo.
De janeiro de 2019, a julho de 2020, 5.701 acidentes com suspeita de embriaguez foram registrados no Estado de São Paulo. Destes, 5.150 sem vítimas fatais e 551 com óbitos.
Os dados integram o primeiro estudo sobre causa de acidentes, elaborado pelo Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo gerenciado pelo Detran.SP.
Portanto, é importante, termos a consciência que, qualquer quantidade de álcool ingerida, por mínima que seja, diminui os reflexos dos motoristas afetando diretamente suas condições de dirigir.
Riscos Penais
Desde 2012, o Código Brasileiro de Trânsito prevê que o motorista que ingere álcool, em qualquer quantidade, está sujeito às penalidades previstas em lei.
Segundo o Art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penalidades previstas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
“§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.
(§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)”
Outras penalidades
Além das penalidades já citadas, em caso de mortes provocadas por condução embriagada, o condutor também pode responder por homicídio culposo.
Conforme o Artigo 121, é classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. Ou seja, a culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.
“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem riscos pessoal, à vítima do acidente;
IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.§ 2º. (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.(§ 3º incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)”
Com toda a certeza, ninguém quer que algo ruim aconteça, mas assumimos esse risco ao decidirmos pegar o volante após ingerir bebida alcoólica.
Às vezes, as vítimas nem sequer beberam na ocasião, no entanto, foram atingidas por outros condutores irresponsáveis.
Portanto, não acabe com a alegria das festas de fim de ano, evite esses riscos.
Se beber, não dirija!