O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas penalidades e medidas administrativas como punição às infrações de trânsito. A apreensão, retenção e remoção estão entre elas, mas muitas pessoas têm dúvidas sobre suas diferenças. Saiba quais são:

Retenção:

Consiste na imobilização do veículo no local pelo tempo necessário até regularizar o motivo da infração, por exemplo, até apresentar o CRLV. Não sendo possível sanar a falha no local, o veículo pode ser liberado mediante o recolhimento do CRLV e a entrega de um recibo com prazo para a regularização do problema. Por fim, a remoção do veículo acontece quando é necessário desobstruir a via, por exemplo, quando há estacionamento em local proibido.

Apreensão:

Significa privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão que o apreendeu. Somente os DETRANs pode aplicar a apreensão do veículo, tendo em vista que os órgãos executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; bem como os órgãos executivos de trânsito dos Municípios, têm sua competência limitada no que se refere à aplicação de penalidades, sendo possível apenas aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa.

Remoção:

Trata-se de uma medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras e prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito, Após a remoção, o veículo só é restituído ao proprietário depois do pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada. Além do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Fontehttp://www.widmen.com.br/dicasautomotivas/entenda-as-diferencas-entre-retencao-apreensao-e-remocao-do-veiculo/


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