O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro que cobre vidas por acidentes causados no trânsito. É o único seguro que garante a cobertura de toda a população em acidentes em qualquer ponto do Brasil.
O seguro DPVAT indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer que não prevê cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo.

Em caso de Morte

O valor por vítima é de R$ 13.500,00 
Morte em acidente é todo óbito de motorista, passageiro ou pedestre provocado por veículo automotor de via terrestre, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
De acordo com a lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles).
No caso de acidentes anteriores àquela data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro; na falta deste, pela ordem de precedência, devem ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

O que é o Seguro obrigatório DPVAT

Em caso de Invalidez permanente

O valor é de R$ 13.500,00
Morte em acidente é todo óbito de motorista, passageiro ou pedestre provocado por veículo automotor de via terrestre, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
De acordo com a lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles).
No caso de acidentes anteriores àquela data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro; na falta deste, pela ordem de precedência, devem ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Despesas médico-hospitalares

O valor é de R$ 2.700,00
Despesas médico-hospitalares são aquelas pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículo automotor. O valor varia conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
O beneficiário do reembolso é a própria vítima, ou quem tenha assumido essas despesas.

Para saber como solicitar o seguro e obter mais informações acesse: www.dpvatseguro.com.br

Por: http://automovelweb.com/dicas/o-que-e-o-seguro-obrigatorio-dpvat.html

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